TERMO ADESÃO - WEBROPAY
TERMO ADESÃO - WEBROPAY
WEBRO TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., com sede na Rua Dr. Paulo Ferraz da Costa Aguiar, 1380, Vila Yara, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06026-090, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 37.728.710/0001-42, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada “CONTRATADA”, e a CONTRATANTE que aceita apenas essa versão assinada pela plataforma por meio de assinaturas eletrônicas, a qual leram e estão de acordo com os Termos e Condições de Uso denominado “CONTRATO” para utilização dos serviços da WEBROPAY.
O serviço da WEBROPAY consiste na oferta de uma plataforma para gestão de comissionamentos ao
permite o acompanhamento e realização dos serviços descritos neste termo.
Será disponibilizado pela WEBROPAY a Plataforma de Gestão de Comissões (“Portal Webro”) para acompanhamento dos serviços prestados e um canal de atendimento via, WhatsApp, e-mail e contato telefônico.
O aceite deste contrato pela CONTRATANTE, implicará o reconhecimento de que a CONTRATANTE leu, entendeu e aceitou todas as condições e disposições deste instrumento. Caso persista qualquer dúvida sobre as condições e disposições deste instrumento, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA antes da aceitação e sujeição as suas cláusulas e condições.
A CONTRATANTE e CONTRATADA, desde já declaram e garantem, sob as penas da lei, que:
• Estão em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontram legalmente impedidos de firmar o presente
contrato;
• se estiverem representando uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para firmar o presente Contrato.
DEFINIÇÕES
Para interpretação deste Termo de Adesão são adotadas as seguintes definições:
• “Portal Webro” – Aplicativo Web e para Celular de propriedade da CONTRATADA disponibilizada ao CONTRATANTE para a realização das TRANSAÇÕES;
• “CLIENTE/PAGADOR” – Pessoa física ou jurídica que figura como parte no CONTRATO DE CORRETAGEM, obrigando-se a pagar os valores a CONTRATANTE;
• “CONTRATANTE” – São os usuários do Portal Webro, profissionais autônomos, imobiliárias, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES;
• “CONTRATO DE CORRETAGEM” – Instrumento emitido por EMPRESAS DE VENDAS que determina os valores que serão cobrados do CLIENTE/PAGADOR em nome da CONTRATANTE;
• “EMPRESA DE VENDAS” – Instituição responsável pela emissão do CONTRATO DE CORRETAGEM;
• “SERVIÇOS” – Todas as atividades executadas pela CONTRATADA, tais como cobranças, recebimentos, transações, comunicações, avisos, aplicativos, entre outros, realizadas nas condições previstas no CONTRATO;
• “TRANSAÇÕES” – Significa todas as operações permitidas e disponibilizadas pela CONTRATADA, através do Portal Webro pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1. Faz parte integrante do presente CONTRATO:
1.1. as normas de privacidade adotadas pela CONTRATADA;
1.2. os CONTRATOS DE CORRETAGEM;
2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer consultas e/ou solicitações que sejam estritamente necessárias para validar sua identidade. A CONTRATADA poderá solicitar, sem limitação:
2.1. que a CONTRATANTE apresente documentos ou informações adicionais,
2.2. que a CONTRATANTE siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento (s) financeiro (s) informado (s) quando de seu registro.
3. O Portal Webro poderá ser utilizado apenas por:
3.1. pessoas físicas capazes na forma da legislação civil;
3.2. pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade
econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
4. A utilização do Portal Webro pela CONTRATANTE possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este CONTRATO. A CONTRATANTE só deve realizar TRANSAÇÕES a partir do Portal Webro em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade.
5. A senha e o login da CONTRATANTE para acesso ao Portal Webro são confidenciais e de responsabilidade da
CONTRATANTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. A senha de acesso e uso do Portal Webro é de escolha da CONTRATANTE e sua
utilização é pessoal e intransferível.
6. A CONTRATANTE é responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessários para o acesso aos serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS
7. A CONTRATATANTE, por meio deste CONTRATO, confere poderes a CONTRATADA, denominada também como outorgada, para agir em seu nome em assuntos específicos relacionados aos serviços de abertura de contas,
emissão de boletos, cobrança de clientes e pagamento de comissões à instituição financeira indicada pelo outorgante, no âmbito da corretagem.
7.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a cobrança de valores do CLIENTE/PAGADOR conforme
CONTRATO DE CORRETAGEM pela EMPRESA DE VENDAS.
7.2. A CONTRATADA se reserva o direito de entrar em contato com o CLIENTE/PAGADOR por meios eletrônicos,
telefone ou correspondência para dirimir quaisquer questões.
7.3. Estes valores podem ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status A
RECEBER.
8. Para a realização das cobranças, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir boletos bancários em nome da CONTRATADA ou da EMPRESA DE VENDAS;
8.1. Os boletos bancários poderão ser emitidos em instituições de pagamento ou em instituições financeiras pré determinados pela CONTRATANTE;
8.2. Os boletos bancários poderão ser pagos pelo CLIENTE/PAGADOR através do código de barras ou PIX QR Code;
8.3. A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas
decorrentes do atraso no pagamento dos boletos emitidos;
8.4. A CONTRATADA não responderá por qualquer hipótese, por erros, inconsistências, falhas de qualquer natureza existentes nos CONTRATOS DE CORRETAGEM emitidos pela EMPRESA DE VENDAS.
9. Com a compensação dos valores pagos pelo CLIENTE/PAGADOR, a CONTRATANTE automaticamente declara
ciência da contratação do serviço de custódia de valores da CONTRATADA.
9.1. A CONTRATADA atua em favor da CONTRATANTE como fiel depositário dos valores conforme definido em
CONTRATO DE CORRETAGEM e com as informações apresentadas através do Portal Webro.
9.2. Estes valores podem ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status A LIBERAR.
10. Os valores depositados em custódia, poderão ser resgatados exclusivamente através do Portal Webro com as
seguintes condições:
10.1. Compensação bancária dos boletos emitidos pela CONTRATANTE.
10.2. Liberação do CONTRATO DE CORRETAGEM pela EMPRESA DE VENDAS.
10.2.1. O processo de LIBERAÇÃO do CONTRATO DE CORRETAGEM é de responsabilidade EXCLUSIVA da
EMPRESA DE VENDAS.
10.2.2. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a devolução dos valores ao CLIENTE/
PAGADOR a seu exclusivo critério.
10.2.3. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a transferência de titularidade do valor em
custódia a seu exclusivo critério.
11. Os valores liberados conforme definido estarão disponíveis para a CONTRATANTE, solicitar o resgate somente através do Portal Webro.
11.1. É de total responsabilidade da CONTRATANTE conferir os dados bancários informados para o resgate das
comissões disponíveis.
11.2. É de total responsabilidade a conferência dos valores apresentados que foram informados pela EMPRESA DE
VENDAS através do CONTRATO DE CORRETAGEM e de suas eventuais alterações solicitadas pela EMPRESA DE
VENDAS.
11.3. Com a solicitação da comissão, a CONTRATANTE declara que está de acordo com os valores dando quitação
à CONTRATADA e à EMPRESA DE VENDAS dos valores apresentados.
11.4. A CONTRATADA realizará a transferência dos valores na conta registrada no Portal Webro no dia da solicitação durante o horário comercial.
11.5. Os valores liberados para resgate poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de
Comissões, status DISPONÍVEIS.
11.6. Com a solicitação de resgate, os valores poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório
de comissões, status SOLICITADO.
12. Dos valores resgatados através da Plataforma Portal Webro:
12.1. Com os valores resgatados, encerra-se automaticamente a custódia dos valores;
12.2. A CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO em razão de falha, atraso
ou indisponibilidade quando decorrentes exclusivamente dos mecanismos de transferência e ou compensação financeira utilizados pelas Instituições Financeiras ou regras do Sistema Financeiro Nacional.
12.3. Os valores resgatados poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status PAGOS.
13. Se a CONTRATANTE não tiver qualquer TRANSAÇÃO por prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a CONTRATADA poderá dar como encerrada a relação jurídica entre CONTRATANTE e CONTRATADA, derivada deste Contrato, desde que a CONTRATADA envie comunicado para o endereço eletrônico da CONTRATANTE cadastrado no Portal Webro.
CLÁUSULA III - ENCARGOS
14. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA cobrará encargos para realização dos serviços, os quais serão retidos pela CONTRATADA.
14.1. Para o resgate dos valores em custódia, será descontado o fee de acordo com as negociações entre a
CONTRATADA e EMPRESA DE VENDAS. O fee é apresentado a cada resgate através da Plataforma Portal
Webro.
14.1.1. Com a solicitação do resgate, a CONTRATANTE declara que está de acordo com o fee determinado
entre a CONTRATANTE, EMPRESA DE VENDAS e a CONTRATADA.
14.1.2. Caso não esteja de acordo, a CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a EMPRESA
DE VENDAS para regularização.
14.2. Além do fee, para cada solicitação, será descontado o valor de R$ 3,90 à título de transferência.
15. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços, poderá instituir remuneração pelos
produtos/serviços que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE e desde que haja concordância da CONTRATADA de forma expressa e por escrito.
16. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os encargos mencionadas nas cláusulas acima a qualquer momento.
CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES E LIMITAÇÕES DE USO DO PORTAL WEBRO
17. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação de serviços constantes deste Termo, caso seja
comprovado que a CONTRATANTE:
17.1. tenha fornecido informações falsas ou enganosas;
17.2. tenha violado os termos do presente Contrato;
17.3. esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou
17.4. esteja comprovadamente envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
18. Dentre as medidas que a CONTRATADA poderá adotar, mediante ordem judicial expressa de autoridade
competente para tanto, estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes:
18.1. encerrar, suspender ou limitar o acesso da CONTRATANTE ao Portal Webro;
18.2. reter os valores disponíveis da CONTRATANTE, pelo período que a ordem judicial determinar;
19. A CONTRATANTE não poderá:
19.1. utilizar o aplicativo da CONTRATADA, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa
implicar violação de normas de serviços aplicáveis, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de
terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de
privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
19.2. copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer
forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou
permanentemente, as soluções tecnológicas da CONTRATADA;
19.3. utilizar as soluções tecnológicas da CONTRATADA para finalidade diversa daquela para a qual foi
disponibilizado pelo CONTRATADA.
20. A responsabilidade fiscal sobre todas as transações realizadas no âmbito deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a cobranças, emissão de boletos e transferências de valores, é exclusiva do CONTRATANTE. A
CONTRATADA atua apenas como prestadora de serviços para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA V - ENCERRAMENTO DO USO DO PORTAL WEBRO
21. A CONTRATANTE poderá encerrar o uso do Portal Webro junto à CONTRATADA a qualquer momento.
22. A CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que o encerramento do uso do Portal Webro poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VI – PODERES DA CONTRATADA
6.1. O CONTRATANTE NESTE ATO AUTORIZA A CONTRATADA A AGIR EM SEU NOME PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BOLETOS, COBRANÇA DE CLIENTES E PAGAMENTO DE COMISSÕES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDICADA PELO CONTRATANTE, RELACIONADOS À CORRETAGEM.
CLÁUSULA VII - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
1. A CONTRATADA declara que conhece, e se compromete a cumprir, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais necessários para a execução do objeto deste contrato, e que passaram por processo de adequação à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como que seus colaboradores foram capacitados para o tratamento de dados em conformidade com a legislação supracitada, assim como que realizaram adequação tecnológica necessária para garantir a segurança dos dados.
2. As Partes deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta relação contratual somente para a finalidade objeto do presente contrato, não podendo, em nenhum caso, utilizar tais dados pessoais para finalidade diversa, sob pena de rescisão imediata deste, bem como assunção integral, pela PARTE que comprovadamente descumprir o ora pactuado, de quaisquer danos causados à outra parte e/ou a terceiros.
CLÁUSULA VIII –– ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e
convenções aplicáveis ao presente Contrato e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência
e de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, tais como as leis n.º 12.529/2011, 9.613/1998, 12.846/2013, o US Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Contrato.
8.1.1. Adicionalmente, as Partes obrigam-se a observar e respeitar a proibição de qualquer forma de trabalho
escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de
saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços
e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partes desenvolvem suas atividades.
8.1.2. Não violar o Código Penal Brasileiro (em particular, artigos 332 e 333), a Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei nº 8.027 /1990), a Lei n. 12.846/2013, ou
qualquer outro regulamento ou política de anticorrupção, ou código de ética e conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tomar-se-ão eficaz, durante o prazo de execução dos serviços, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificadas como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.
8.2. Sem prejuízo da legislação aplicável, as Partes se obrigam a não dar ou receber, oferecer ou solicitar, direta ou
indiretamente, a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática
ilegal.
8.2.1. Para fins deste Acordo, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha
por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem
indevida.
8.3. O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de
descumprimento de qualquer das disposições previstas.
CLÁUSULA IX –– CONDIÇÕES GERAIS
1.Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, morais ou análogos nem por quaisquer danos que resultem ou estejam ligados ao uso do Portal Webro ou dos serviços da CONTRATADA.
2.A CONTRATADA é responsável por eventuais falhas nos produtos ou serviços de terceiros adquiridos ou vendidos por meio das funcionalidades do Portal Webro. A CONTRATADA fará todos os esforços possíveis para assegurar que as TRANSAÇÕES sejam processadas corretamente e em tempo hábil.
2.1.A CONTRATADA concorda em defender, manter indene, eximir e indenizar a CONTRATANTE em consequência
do seu descumprimento deste CONTRATO.
2.2.Caso surja uma disputa entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, as Partes envidarão os melhores esforços para solucionar os problemas o mais breve possível.
2.3.É de responsabilidade da CONTRATANTE declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo
correto para a autoridade fiscal competente sobre seus encargos cobrados. A CONTRATADA não é responsável
por determinar se algum tributo se aplica às TRANSAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo
decorrente de qualquer TRANSAÇÃO efetuada pela CONTRATANTE, ficando ciente a CONTRATANTE que a
CONTRATADA é apenas responsável pela prestação de serviço objeto do presente Termo.
2.4.É de responsabilidade da CONTRATANTE, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades
competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, no que
diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores, quando for o caso.
2.5.Contrato é regido pelas leis brasileiras. A Comarca da Cidade de São Paulo é o foro de eleição deste Termo de
Adesão.
WEBRO TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., com sede na Rua Dr. Paulo Ferraz da Costa Aguiar, 1380, Vila Yara, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06026-090, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 37.728.710/0001-42, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada “CONTRATADA”, e a CONTRATANTE que aceita apenas essa versão assinada pela plataforma por meio de assinaturas eletrônicas, a qual leram e estão de acordo com os Termos e Condições de Uso denominado “CONTRATO” para utilização dos serviços da WEBROPAY.
O serviço da WEBROPAY consiste na oferta de uma plataforma para gestão de comissionamentos ao
permite o acompanhamento e realização dos serviços descritos neste termo.
Será disponibilizado pela WEBROPAY a Plataforma de Gestão de Comissões (“Portal Webro”) para acompanhamento dos serviços prestados e um canal de atendimento via, WhatsApp, e-mail e contato telefônico.
O aceite deste contrato pela CONTRATANTE, implicará o reconhecimento de que a CONTRATANTE leu, entendeu e aceitou todas as condições e disposições deste instrumento. Caso persista qualquer dúvida sobre as condições e disposições deste instrumento, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA antes da aceitação e sujeição as suas cláusulas e condições.
A CONTRATANTE e CONTRATADA, desde já declaram e garantem, sob as penas da lei, que:
• Estão em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontram legalmente impedidos de firmar o presente
contrato;
• se estiverem representando uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para firmar o presente Contrato.
DEFINIÇÕES
Para interpretação deste Termo de Adesão são adotadas as seguintes definições:
• “Portal Webro” – Aplicativo Web e para Celular de propriedade da CONTRATADA disponibilizada ao CONTRATANTE para a realização das TRANSAÇÕES;
• “CLIENTE/PAGADOR” – Pessoa física ou jurídica que figura como parte no CONTRATO DE CORRETAGEM, obrigando-se a pagar os valores a CONTRATANTE;
• “CONTRATANTE” – São os usuários do Portal Webro, profissionais autônomos, imobiliárias, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES;
• “CONTRATO DE CORRETAGEM” – Instrumento emitido por EMPRESAS DE VENDAS que determina os valores que serão cobrados do CLIENTE/PAGADOR em nome da CONTRATANTE;
• “EMPRESA DE VENDAS” – Instituição responsável pela emissão do CONTRATO DE CORRETAGEM;
• “SERVIÇOS” – Todas as atividades executadas pela CONTRATADA, tais como cobranças, recebimentos, transações, comunicações, avisos, aplicativos, entre outros, realizadas nas condições previstas no CONTRATO;
• “TRANSAÇÕES” – Significa todas as operações permitidas e disponibilizadas pela CONTRATADA, através do Portal Webro pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1. Faz parte integrante do presente CONTRATO:
1.1. as normas de privacidade adotadas pela CONTRATADA;
1.2. os CONTRATOS DE CORRETAGEM;
2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer consultas e/ou solicitações que sejam estritamente necessárias para validar sua identidade. A CONTRATADA poderá solicitar, sem limitação:
2.1. que a CONTRATANTE apresente documentos ou informações adicionais,
2.2. que a CONTRATANTE siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento (s) financeiro (s) informado (s) quando de seu registro.
3. O Portal Webro poderá ser utilizado apenas por:
3.1. pessoas físicas capazes na forma da legislação civil;
3.2. pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade
econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
4. A utilização do Portal Webro pela CONTRATANTE possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este CONTRATO. A CONTRATANTE só deve realizar TRANSAÇÕES a partir do Portal Webro em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade.
5. A senha e o login da CONTRATANTE para acesso ao Portal Webro são confidenciais e de responsabilidade da
CONTRATANTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. A senha de acesso e uso do Portal Webro é de escolha da CONTRATANTE e sua
utilização é pessoal e intransferível.
6. A CONTRATANTE é responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessários para o acesso aos serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS
7. A CONTRATATANTE, por meio deste CONTRATO, confere poderes a CONTRATADA, denominada também como outorgada, para agir em seu nome em assuntos específicos relacionados aos serviços de abertura de contas,
emissão de boletos, cobrança de clientes e pagamento de comissões à instituição financeira indicada pelo outorgante, no âmbito da corretagem.
7.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a cobrança de valores do CLIENTE/PAGADOR conforme
CONTRATO DE CORRETAGEM pela EMPRESA DE VENDAS.
7.2. A CONTRATADA se reserva o direito de entrar em contato com o CLIENTE/PAGADOR por meios eletrônicos,
telefone ou correspondência para dirimir quaisquer questões.
7.3. Estes valores podem ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status A
RECEBER.
8. Para a realização das cobranças, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir boletos bancários em nome da CONTRATADA ou da EMPRESA DE VENDAS;
8.1. Os boletos bancários poderão ser emitidos em instituições de pagamento ou em instituições financeiras pré determinados pela CONTRATANTE;
8.2. Os boletos bancários poderão ser pagos pelo CLIENTE/PAGADOR através do código de barras ou PIX QR Code;
8.3. A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas
decorrentes do atraso no pagamento dos boletos emitidos;
8.4. A CONTRATADA não responderá por qualquer hipótese, por erros, inconsistências, falhas de qualquer natureza existentes nos CONTRATOS DE CORRETAGEM emitidos pela EMPRESA DE VENDAS.
9. Com a compensação dos valores pagos pelo CLIENTE/PAGADOR, a CONTRATANTE automaticamente declara
ciência da contratação do serviço de custódia de valores da CONTRATADA.
9.1. A CONTRATADA atua em favor da CONTRATANTE como fiel depositário dos valores conforme definido em
CONTRATO DE CORRETAGEM e com as informações apresentadas através do Portal Webro.
9.2. Estes valores podem ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status A LIBERAR.
10. Os valores depositados em custódia, poderão ser resgatados exclusivamente através do Portal Webro com as
seguintes condições:
10.1. Compensação bancária dos boletos emitidos pela CONTRATANTE.
10.2. Liberação do CONTRATO DE CORRETAGEM pela EMPRESA DE VENDAS.
10.2.1. O processo de LIBERAÇÃO do CONTRATO DE CORRETAGEM é de responsabilidade EXCLUSIVA da
EMPRESA DE VENDAS.
10.2.2. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a devolução dos valores ao CLIENTE/
PAGADOR a seu exclusivo critério.
10.2.3. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a transferência de titularidade do valor em
custódia a seu exclusivo critério.
11. Os valores liberados conforme definido estarão disponíveis para a CONTRATANTE, solicitar o resgate somente através do Portal Webro.
11.1. É de total responsabilidade da CONTRATANTE conferir os dados bancários informados para o resgate das
comissões disponíveis.
11.2. É de total responsabilidade a conferência dos valores apresentados que foram informados pela EMPRESA DE
VENDAS através do CONTRATO DE CORRETAGEM e de suas eventuais alterações solicitadas pela EMPRESA DE
VENDAS.
11.3. Com a solicitação da comissão, a CONTRATANTE declara que está de acordo com os valores dando quitação
à CONTRATADA e à EMPRESA DE VENDAS dos valores apresentados.
11.4. A CONTRATADA realizará a transferência dos valores na conta registrada no Portal Webro no dia da solicitação durante o horário comercial.
11.5. Os valores liberados para resgate poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de
Comissões, status DISPONÍVEIS.
11.6. Com a solicitação de resgate, os valores poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório
de comissões, status SOLICITADO.
12. Dos valores resgatados através da Plataforma Portal Webro:
12.1. Com os valores resgatados, encerra-se automaticamente a custódia dos valores;
12.2. A CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO em razão de falha, atraso
ou indisponibilidade quando decorrentes exclusivamente dos mecanismos de transferência e ou compensação financeira utilizados pelas Instituições Financeiras ou regras do Sistema Financeiro Nacional.
12.3. Os valores resgatados poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status PAGOS.
13. Se a CONTRATANTE não tiver qualquer TRANSAÇÃO por prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a CONTRATADA poderá dar como encerrada a relação jurídica entre CONTRATANTE e CONTRATADA, derivada deste Contrato, desde que a CONTRATADA envie comunicado para o endereço eletrônico da CONTRATANTE cadastrado no Portal Webro.
CLÁUSULA III - ENCARGOS
14. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA cobrará encargos para realização dos serviços, os quais serão retidos pela CONTRATADA.
14.1. Para o resgate dos valores em custódia, será descontado o fee de acordo com as negociações entre a
CONTRATADA e EMPRESA DE VENDAS. O fee é apresentado a cada resgate através da Plataforma Portal
Webro.
14.1.1. Com a solicitação do resgate, a CONTRATANTE declara que está de acordo com o fee determinado
entre a CONTRATANTE, EMPRESA DE VENDAS e a CONTRATADA.
14.1.2. Caso não esteja de acordo, a CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a EMPRESA
DE VENDAS para regularização.
14.2. Além do fee, para cada solicitação, será descontado o valor de R$ 3,90 à título de transferência.
15. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços, poderá instituir remuneração pelos
produtos/serviços que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE e desde que haja concordância da CONTRATADA de forma expressa e por escrito.
16. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os encargos mencionadas nas cláusulas acima a qualquer momento.
CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES E LIMITAÇÕES DE USO DO PORTAL WEBRO
17. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação de serviços constantes deste Termo, caso seja
comprovado que a CONTRATANTE:
17.1. tenha fornecido informações falsas ou enganosas;
17.2. tenha violado os termos do presente Contrato;
17.3. esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou
17.4. esteja comprovadamente envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
18. Dentre as medidas que a CONTRATADA poderá adotar, mediante ordem judicial expressa de autoridade
competente para tanto, estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes:
18.1. encerrar, suspender ou limitar o acesso da CONTRATANTE ao Portal Webro;
18.2. reter os valores disponíveis da CONTRATANTE, pelo período que a ordem judicial determinar;
19. A CONTRATANTE não poderá:
19.1. utilizar o aplicativo da CONTRATADA, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa
implicar violação de normas de serviços aplicáveis, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de
terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de
privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
19.2. copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer
forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou
permanentemente, as soluções tecnológicas da CONTRATADA;
19.3. utilizar as soluções tecnológicas da CONTRATADA para finalidade diversa daquela para a qual foi
disponibilizado pelo CONTRATADA.
20. A responsabilidade fiscal sobre todas as transações realizadas no âmbito deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a cobranças, emissão de boletos e transferências de valores, é exclusiva do CONTRATANTE. A
CONTRATADA atua apenas como prestadora de serviços para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA V - ENCERRAMENTO DO USO DO PORTAL WEBRO
21. A CONTRATANTE poderá encerrar o uso do Portal Webro junto à CONTRATADA a qualquer momento.
22. A CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que o encerramento do uso do Portal Webro poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VI – PODERES DA CONTRATADA
6.1. O CONTRATANTE NESTE ATO AUTORIZA A CONTRATADA A AGIR EM SEU NOME PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BOLETOS, COBRANÇA DE CLIENTES E PAGAMENTO DE COMISSÕES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDICADA PELO CONTRATANTE, RELACIONADOS À CORRETAGEM.
CLÁUSULA VII - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
1. A CONTRATADA declara que conhece, e se compromete a cumprir, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais necessários para a execução do objeto deste contrato, e que passaram por processo de adequação à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como que seus colaboradores foram capacitados para o tratamento de dados em conformidade com a legislação supracitada, assim como que realizaram adequação tecnológica necessária para garantir a segurança dos dados.
2. As Partes deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta relação contratual somente para a finalidade objeto do presente contrato, não podendo, em nenhum caso, utilizar tais dados pessoais para finalidade diversa, sob pena de rescisão imediata deste, bem como assunção integral, pela PARTE que comprovadamente descumprir o ora pactuado, de quaisquer danos causados à outra parte e/ou a terceiros.
CLÁUSULA VIII –– ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e
convenções aplicáveis ao presente Contrato e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência
e de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, tais como as leis n.º 12.529/2011, 9.613/1998, 12.846/2013, o US Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Contrato.
8.1.1. Adicionalmente, as Partes obrigam-se a observar e respeitar a proibição de qualquer forma de trabalho
escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de
saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços
e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partes desenvolvem suas atividades.
8.1.2. Não violar o Código Penal Brasileiro (em particular, artigos 332 e 333), a Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei nº 8.027 /1990), a Lei n. 12.846/2013, ou
qualquer outro regulamento ou política de anticorrupção, ou código de ética e conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tomar-se-ão eficaz, durante o prazo de execução dos serviços, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificadas como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.
8.2. Sem prejuízo da legislação aplicável, as Partes se obrigam a não dar ou receber, oferecer ou solicitar, direta ou
indiretamente, a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática
ilegal.
8.2.1. Para fins deste Acordo, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha
por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem
indevida.
8.3. O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de
descumprimento de qualquer das disposições previstas.
CLÁUSULA IX –– CONDIÇÕES GERAIS
1.Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, morais ou análogos nem por quaisquer danos que resultem ou estejam ligados ao uso do Portal Webro ou dos serviços da CONTRATADA.
2.A CONTRATADA é responsável por eventuais falhas nos produtos ou serviços de terceiros adquiridos ou vendidos por meio das funcionalidades do Portal Webro. A CONTRATADA fará todos os esforços possíveis para assegurar que as TRANSAÇÕES sejam processadas corretamente e em tempo hábil.
2.1.A CONTRATADA concorda em defender, manter indene, eximir e indenizar a CONTRATANTE em consequência
do seu descumprimento deste CONTRATO.
2.2.Caso surja uma disputa entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, as Partes envidarão os melhores esforços para solucionar os problemas o mais breve possível.
2.3.É de responsabilidade da CONTRATANTE declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo
correto para a autoridade fiscal competente sobre seus encargos cobrados. A CONTRATADA não é responsável
por determinar se algum tributo se aplica às TRANSAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo
decorrente de qualquer TRANSAÇÃO efetuada pela CONTRATANTE, ficando ciente a CONTRATANTE que a
CONTRATADA é apenas responsável pela prestação de serviço objeto do presente Termo.
2.4.É de responsabilidade da CONTRATANTE, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades
competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, no que
diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores, quando for o caso.
2.5.Contrato é regido pelas leis brasileiras. A Comarca da Cidade de São Paulo é o foro de eleição deste Termo de
Adesão.
WEBRO TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., com sede na Rua Dr. Paulo Ferraz da Costa Aguiar, 1380, Vila Yara, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06026-090, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n.° 37.728.710/0001-42, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada “CONTRATADA”, e a CONTRATANTE que aceita apenas essa versão assinada pela plataforma por meio de assinaturas eletrônicas, a qual leram e estão de acordo com os Termos e Condições de Uso denominado “CONTRATO” para utilização dos serviços da WEBROPAY.
O serviço da WEBROPAY consiste na oferta de uma plataforma para gestão de comissionamentos ao
permite o acompanhamento e realização dos serviços descritos neste termo.
Será disponibilizado pela WEBROPAY a Plataforma de Gestão de Comissões (“Portal Webro”) para acompanhamento dos serviços prestados e um canal de atendimento via, WhatsApp, e-mail e contato telefônico.
O aceite deste contrato pela CONTRATANTE, implicará o reconhecimento de que a CONTRATANTE leu, entendeu e aceitou todas as condições e disposições deste instrumento. Caso persista qualquer dúvida sobre as condições e disposições deste instrumento, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA antes da aceitação e sujeição as suas cláusulas e condições.
A CONTRATANTE e CONTRATADA, desde já declaram e garantem, sob as penas da lei, que:
• Estão em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontram legalmente impedidos de firmar o presente
contrato;
• se estiverem representando uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para firmar o presente Contrato.
DEFINIÇÕES
Para interpretação deste Termo de Adesão são adotadas as seguintes definições:
• “Portal Webro” – Aplicativo Web e para Celular de propriedade da CONTRATADA disponibilizada ao CONTRATANTE para a realização das TRANSAÇÕES;
• “CLIENTE/PAGADOR” – Pessoa física ou jurídica que figura como parte no CONTRATO DE CORRETAGEM, obrigando-se a pagar os valores a CONTRATANTE;
• “CONTRATANTE” – São os usuários do Portal Webro, profissionais autônomos, imobiliárias, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES;
• “CONTRATO DE CORRETAGEM” – Instrumento emitido por EMPRESAS DE VENDAS que determina os valores que serão cobrados do CLIENTE/PAGADOR em nome da CONTRATANTE;
• “EMPRESA DE VENDAS” – Instituição responsável pela emissão do CONTRATO DE CORRETAGEM;
• “SERVIÇOS” – Todas as atividades executadas pela CONTRATADA, tais como cobranças, recebimentos, transações, comunicações, avisos, aplicativos, entre outros, realizadas nas condições previstas no CONTRATO;
• “TRANSAÇÕES” – Significa todas as operações permitidas e disponibilizadas pela CONTRATADA, através do Portal Webro pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1. Faz parte integrante do presente CONTRATO:
1.1. as normas de privacidade adotadas pela CONTRATADA;
1.2. os CONTRATOS DE CORRETAGEM;
2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer consultas e/ou solicitações que sejam estritamente necessárias para validar sua identidade. A CONTRATADA poderá solicitar, sem limitação:
2.1. que a CONTRATANTE apresente documentos ou informações adicionais,
2.2. que a CONTRATANTE siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento (s) financeiro (s) informado (s) quando de seu registro.
3. O Portal Webro poderá ser utilizado apenas por:
3.1. pessoas físicas capazes na forma da legislação civil;
3.2. pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade
econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
4. A utilização do Portal Webro pela CONTRATANTE possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este CONTRATO. A CONTRATANTE só deve realizar TRANSAÇÕES a partir do Portal Webro em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade.
5. A senha e o login da CONTRATANTE para acesso ao Portal Webro são confidenciais e de responsabilidade da
CONTRATANTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. A senha de acesso e uso do Portal Webro é de escolha da CONTRATANTE e sua
utilização é pessoal e intransferível.
6. A CONTRATANTE é responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessários para o acesso aos serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DOS SERVIÇOS
7. A CONTRATATANTE, por meio deste CONTRATO, confere poderes a CONTRATADA, denominada também como outorgada, para agir em seu nome em assuntos específicos relacionados aos serviços de abertura de contas,
emissão de boletos, cobrança de clientes e pagamento de comissões à instituição financeira indicada pelo outorgante, no âmbito da corretagem.
7.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a cobrança de valores do CLIENTE/PAGADOR conforme
CONTRATO DE CORRETAGEM pela EMPRESA DE VENDAS.
7.2. A CONTRATADA se reserva o direito de entrar em contato com o CLIENTE/PAGADOR por meios eletrônicos,
telefone ou correspondência para dirimir quaisquer questões.
7.3. Estes valores podem ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status A
RECEBER.
8. Para a realização das cobranças, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir boletos bancários em nome da CONTRATADA ou da EMPRESA DE VENDAS;
8.1. Os boletos bancários poderão ser emitidos em instituições de pagamento ou em instituições financeiras pré determinados pela CONTRATANTE;
8.2. Os boletos bancários poderão ser pagos pelo CLIENTE/PAGADOR através do código de barras ou PIX QR Code;
8.3. A CONTRATADA não responderá em qualquer hipótese, pelas eventuais consequências diretas ou indiretas
decorrentes do atraso no pagamento dos boletos emitidos;
8.4. A CONTRATADA não responderá por qualquer hipótese, por erros, inconsistências, falhas de qualquer natureza existentes nos CONTRATOS DE CORRETAGEM emitidos pela EMPRESA DE VENDAS.
9. Com a compensação dos valores pagos pelo CLIENTE/PAGADOR, a CONTRATANTE automaticamente declara
ciência da contratação do serviço de custódia de valores da CONTRATADA.
9.1. A CONTRATADA atua em favor da CONTRATANTE como fiel depositário dos valores conforme definido em
CONTRATO DE CORRETAGEM e com as informações apresentadas através do Portal Webro.
9.2. Estes valores podem ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status A LIBERAR.
10. Os valores depositados em custódia, poderão ser resgatados exclusivamente através do Portal Webro com as
seguintes condições:
10.1. Compensação bancária dos boletos emitidos pela CONTRATANTE.
10.2. Liberação do CONTRATO DE CORRETAGEM pela EMPRESA DE VENDAS.
10.2.1. O processo de LIBERAÇÃO do CONTRATO DE CORRETAGEM é de responsabilidade EXCLUSIVA da
EMPRESA DE VENDAS.
10.2.2. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a devolução dos valores ao CLIENTE/
PAGADOR a seu exclusivo critério.
10.2.3. A qualquer momento, a EMPRESA DE VENDAS poderá solicitar a transferência de titularidade do valor em
custódia a seu exclusivo critério.
11. Os valores liberados conforme definido estarão disponíveis para a CONTRATANTE, solicitar o resgate somente através do Portal Webro.
11.1. É de total responsabilidade da CONTRATANTE conferir os dados bancários informados para o resgate das
comissões disponíveis.
11.2. É de total responsabilidade a conferência dos valores apresentados que foram informados pela EMPRESA DE
VENDAS através do CONTRATO DE CORRETAGEM e de suas eventuais alterações solicitadas pela EMPRESA DE
VENDAS.
11.3. Com a solicitação da comissão, a CONTRATANTE declara que está de acordo com os valores dando quitação
à CONTRATADA e à EMPRESA DE VENDAS dos valores apresentados.
11.4. A CONTRATADA realizará a transferência dos valores na conta registrada no Portal Webro no dia da solicitação durante o horário comercial.
11.5. Os valores liberados para resgate poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de
Comissões, status DISPONÍVEIS.
11.6. Com a solicitação de resgate, os valores poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório
de comissões, status SOLICITADO.
12. Dos valores resgatados através da Plataforma Portal Webro:
12.1. Com os valores resgatados, encerra-se automaticamente a custódia dos valores;
12.2. A CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade em razão da não efetivação de qualquer pagamento ou da não conclusão de qualquer TRANSAÇÃO em razão de falha, atraso
ou indisponibilidade quando decorrentes exclusivamente dos mecanismos de transferência e ou compensação financeira utilizados pelas Instituições Financeiras ou regras do Sistema Financeiro Nacional.
12.3. Os valores resgatados poderão ser acompanhados através do Portal Webro pelo Relatório de Comissões, status PAGOS.
13. Se a CONTRATANTE não tiver qualquer TRANSAÇÃO por prazo superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a CONTRATADA poderá dar como encerrada a relação jurídica entre CONTRATANTE e CONTRATADA, derivada deste Contrato, desde que a CONTRATADA envie comunicado para o endereço eletrônico da CONTRATANTE cadastrado no Portal Webro.
CLÁUSULA III - ENCARGOS
14. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA cobrará encargos para realização dos serviços, os quais serão retidos pela CONTRATADA.
14.1. Para o resgate dos valores em custódia, será descontado o fee de acordo com as negociações entre a
CONTRATADA e EMPRESA DE VENDAS. O fee é apresentado a cada resgate através da Plataforma Portal
Webro.
14.1.1. Com a solicitação do resgate, a CONTRATANTE declara que está de acordo com o fee determinado
entre a CONTRATANTE, EMPRESA DE VENDAS e a CONTRATADA.
14.1.2. Caso não esteja de acordo, a CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a EMPRESA
DE VENDAS para regularização.
14.2. Além do fee, para cada solicitação, será descontado o valor de R$ 3,90 à título de transferência.
15. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços, poderá instituir remuneração pelos
produtos/serviços que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE e desde que haja concordância da CONTRATADA de forma expressa e por escrito.
16. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os encargos mencionadas nas cláusulas acima a qualquer momento.
CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES E LIMITAÇÕES DE USO DO PORTAL WEBRO
17. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação de serviços constantes deste Termo, caso seja
comprovado que a CONTRATANTE:
17.1. tenha fornecido informações falsas ou enganosas;
17.2. tenha violado os termos do presente Contrato;
17.3. esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou
17.4. esteja comprovadamente envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
18. Dentre as medidas que a CONTRATADA poderá adotar, mediante ordem judicial expressa de autoridade
competente para tanto, estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes:
18.1. encerrar, suspender ou limitar o acesso da CONTRATANTE ao Portal Webro;
18.2. reter os valores disponíveis da CONTRATANTE, pelo período que a ordem judicial determinar;
19. A CONTRATANTE não poderá:
19.1. utilizar o aplicativo da CONTRATADA, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa
implicar violação de normas de serviços aplicáveis, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de
terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de
privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
19.2. copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer
forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou
permanentemente, as soluções tecnológicas da CONTRATADA;
19.3. utilizar as soluções tecnológicas da CONTRATADA para finalidade diversa daquela para a qual foi
disponibilizado pelo CONTRATADA.
20. A responsabilidade fiscal sobre todas as transações realizadas no âmbito deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando a cobranças, emissão de boletos e transferências de valores, é exclusiva do CONTRATANTE. A
CONTRATADA atua apenas como prestadora de serviços para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA V - ENCERRAMENTO DO USO DO PORTAL WEBRO
21. A CONTRATANTE poderá encerrar o uso do Portal Webro junto à CONTRATADA a qualquer momento.
22. A CONTRATANTE se declara ciente e de acordo que o encerramento do uso do Portal Webro poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VI – PODERES DA CONTRATADA
6.1. O CONTRATANTE NESTE ATO AUTORIZA A CONTRATADA A AGIR EM SEU NOME PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BOLETOS, COBRANÇA DE CLIENTES E PAGAMENTO DE COMISSÕES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDICADA PELO CONTRATANTE, RELACIONADOS À CORRETAGEM.
CLÁUSULA VII - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
1. A CONTRATADA declara que conhece, e se compromete a cumprir, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais necessários para a execução do objeto deste contrato, e que passaram por processo de adequação à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como que seus colaboradores foram capacitados para o tratamento de dados em conformidade com a legislação supracitada, assim como que realizaram adequação tecnológica necessária para garantir a segurança dos dados.
2. As Partes deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta relação contratual somente para a finalidade objeto do presente contrato, não podendo, em nenhum caso, utilizar tais dados pessoais para finalidade diversa, sob pena de rescisão imediata deste, bem como assunção integral, pela PARTE que comprovadamente descumprir o ora pactuado, de quaisquer danos causados à outra parte e/ou a terceiros.
CLÁUSULA VIII –– ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e
convenções aplicáveis ao presente Contrato e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência
e de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, tais como as leis n.º 12.529/2011, 9.613/1998, 12.846/2013, o US Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Contrato.
8.1.1. Adicionalmente, as Partes obrigam-se a observar e respeitar a proibição de qualquer forma de trabalho
escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de
saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços
e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partes desenvolvem suas atividades.
8.1.2. Não violar o Código Penal Brasileiro (em particular, artigos 332 e 333), a Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o Estatuto Brasileiro do Servidor Público Federal (Lei nº 8.027 /1990), a Lei n. 12.846/2013, ou
qualquer outro regulamento ou política de anticorrupção, ou código de ética e conduta aplicável aos funcionários públicos que são, ou tomar-se-ão eficaz, durante o prazo de execução dos serviços, e não devem exercer quaisquer atividades que possam ser razoavelmente consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil ou que possam ser classificadas como atos de suborno e práticas corruptas sob qualquer regulamentação internacional do qual o Brasil é signatário.
8.2. Sem prejuízo da legislação aplicável, as Partes se obrigam a não dar ou receber, oferecer ou solicitar, direta ou
indiretamente, a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática
ilegal.
8.2.1. Para fins deste Acordo, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha
por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem
indevida.
8.3. O Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de
descumprimento de qualquer das disposições previstas.
CLÁUSULA IX –– CONDIÇÕES GERAIS
1.Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, morais ou análogos nem por quaisquer danos que resultem ou estejam ligados ao uso do Portal Webro ou dos serviços da CONTRATADA.
2.A CONTRATADA é responsável por eventuais falhas nos produtos ou serviços de terceiros adquiridos ou vendidos por meio das funcionalidades do Portal Webro. A CONTRATADA fará todos os esforços possíveis para assegurar que as TRANSAÇÕES sejam processadas corretamente e em tempo hábil.
2.1.A CONTRATADA concorda em defender, manter indene, eximir e indenizar a CONTRATANTE em consequência
do seu descumprimento deste CONTRATO.
2.2.Caso surja uma disputa entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, as Partes envidarão os melhores esforços para solucionar os problemas o mais breve possível.
2.3.É de responsabilidade da CONTRATANTE declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo
correto para a autoridade fiscal competente sobre seus encargos cobrados. A CONTRATADA não é responsável
por determinar se algum tributo se aplica às TRANSAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo
decorrente de qualquer TRANSAÇÃO efetuada pela CONTRATANTE, ficando ciente a CONTRATANTE que a
CONTRATADA é apenas responsável pela prestação de serviço objeto do presente Termo.
2.4.É de responsabilidade da CONTRATANTE, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades
competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, no que
diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores, quando for o caso.
2.5.Contrato é regido pelas leis brasileiras. A Comarca da Cidade de São Paulo é o foro de eleição deste Termo de
Adesão.
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R Doutor Paulo Ferraz da Costa Aguiar, 1380 - Vila Yara Osasco/SP - 06026-090
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