LGPD para o segmento imobiliário: tudo o que você precisa saber

29 de março de 2022

Por Silvia Alves e Amanda Matias

Descubra como a LGPD impacta a indústria imobiliária

De acordo com o Ministério Público Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de privacidade de cada indivíduo. A lei beneficia principalmente o cidadão brasileiro, que passa a ter mais domínio sobre como são tratados seus dados pessoais, e para qual finalidade esses dados foram requeridos.


Segundo o Ministério da Cidadania, considera-se “dados pessoais” qualquer informação que possibilite a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural. Como, por exemplo:

  • Nome e sobrenome;
  • Data e local de nascimento;
  • RG; CPF;
  • Endereço residencial;
  • Endereço de e-mail;
  • Número de cartão bancário;
  • Dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular;
  • Endereço de IP (protocolo de internet);
  • Número de telefone.

Ainda sobre os dados pessoais, são classificados como sensíveis, públicos ou anonimizados.


Após a inserção dessa lei, as empresas do setor imobiliário tiveram de estar atentas às adaptações.


Saiba os impactos para as empresas após a aprovação da LGPD

Agora você deve estar se perguntando quais foram os maiores impactos gerados após a aprovação dessa lei, e nós vamos explicar essas mudanças de forma simples.


Muitas empresas precisaram se adequar a lei em vigor para permanecer “em dia” com as obrigações legais. Isto significa que em muitas delas foi necessário criar ou revisar processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais dos clientes/consumidores, os titulares dos dados.


A LGPD dispõe de regras e obrigações com o intuito de dar mais segurança e proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Reforçamos também que esses clientes precisam ser inteiramente informados sobre a finalidade legítima de coleta e uso dos seus dados.


Entre as principais mudanças organizacionais para atender a lei, surgiu uma nova posição (cargo) ou ainda novo processo, voltado ao tratamento de dados pessoais.


Tem sido comum ouvirmos falar em “Data Protection Officer (DPO)”, esta função visa atuar como ponto focal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A penalidade por não cumprir as diretrizes da LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$50 milhões, até a suspensão das atividades corporativas. Lembrando ainda que não há diferença entre o porte, faturamento ou segmento da empresa, a lei é igualmente aplicada a todas as instituições.


Conheça os 10 Princípios da LGPD

O Art.6° da LGPD 13.709/2018 estabelece os seguintes princípios a serem seguidos pelas organizações:


  • Finalidade: as empresas deverão explicar ao consumidor a finalidade daqueles dados coletados;

  • Adequação: os dados solicitados devem ser compatíveis com o tipo de serviço prestado;

  • Necessidade: todas as empresas ao inserir as leis devem se atentar que a coleta de dados deve ser restrita e sem exageros, pensando apenas no que for necessário para realizar as ações;

  • Livre acesso: O titular dos dados tem acesso de forma simples e gratuita a todos os seus dados, além de ser informado sobre o que será feito com as informações repassadas para a empresa;

  • Qualidade dos dados: É preciso dar a garantia que as informações estejam corretas e atualizadas;

  • Transparência: As informações precisam ser claras e transparentes em todos os meios de comunicação, inclusive caso seja necessário repassar dados para outro setor o usuário precisa saber;

  • Segurança: A empresa é responsável pelos dados captados, sendo assim precisa usar ferramentas para que não haja acesso por terceiros, ou outras situações como perda ou alteração;

  • Prevenção: É preciso que as empresas pensem em soluções prévias para futuros problemas com os titulares;

  • Não discriminação: Os dados jamais podem ser captados para discriminar ou promover ações não éticas contra os titulares, como por exemplo o vazamento de dados sobre : religião, orientação sexual ou etinia que dentro dos paramentros se encaixam como dados de carater sensível;

  • Responsabilização e prestação de contas: Além de cumprir a lei é necessário que haja algum tipo de comprovação de sua realização.


Como a We Bro lida com dados sensíveis, referentes às transações imobiliárias?


A We Bro reconhece que as informações dos Corretores Autônomos e das Vendas recebidas por seus parceiros de negócio são confidenciais.


Por isso mantemos mecanismos de proteção de dados de acordo com o previsto na lei.


Política de privacidade

A política de privacidade se encaixa dentro do que é solicitado pela lei geral de proteção de dados, faz parte da estrutura de documentos, tem como objetivo explicar ao titular do dado como funciona a captação, armazenamento e utilização dos dados pessoais coletados.


Você já reparou quantas políticas de privacidade já leu em sua vida? Provavelmente muitas, principalmente se for heavy user de aplicativos e realizar compras online.


Um estudo realizado pela GPEN (Global Privacy Enforcement Network) afirma que 85% das políticas de privacidade analisadas falharam na prestação de informações de dados pessoais e 59% são consideradas, pelo usuário, de difícil absorção.


Por isso, é sempre bom contar com consultorias especializadas na adequação de processos a fim de atender a LGDP, como assessorias jurídicas com foco em compliance e risco empresarial.


O Serpro, uma das maiores empresas públicas de tecnologia da informação do mundo, disponibilizou um artigo com orientações e recomendações para elaboração de políticas de privacidade aderentes à LGPD. Afirma ainda que a conformidade deve refletir todos os tratamentos de dados pessoais que são feitos pela organização em seus sistemas, serviços e sites.


Os direitos dos titulares dos dados

Segundo o Art.17° da Lei Geral da Proteção de Dados, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.


Com isso, o Art.18° afirma que o titular possui os seguintes direitos:


  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei


Período de armazenamento de dados

O término de uso de dados depende de alguns fatores para serem descartados, como:


  • Dados deixarem de ser pertinentes;
  • Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados constatar irregularidades no cumprimento da lei;
  • Quando a finalidade foi alcançada;
  • Quando o titular solicitar o encerramento


Cookies fazem parte da política de privacidade?

Sim, após aceitar os cookies o usuário permite que todas as informações coletadas sejam armazenadas para a reutilização dos dados posteriormente.


Logo, por esse motivo, os cookies precisam funcionar de acordo com as bases legais da LGPD.


Cookies

De forma bem simples, cookies funcionam como pequenos arquivos em formato de textos que são armazenados em seus dispositivos, com o uso do navegador da internet que guarda informações que simplificam sua navegação.


Dentro deste termo existem algumas especificações, vamos te explicar quais.


Cookies de sessão - é temporário, de uso único, ou seja o mesmo será finalizado após o encerramento do navegador.


Cookies persistentes - são os que permanecem em funcionamento até o fim de vida do dispositivo.


Cookies estritamente necessários - permitem sua navegação e acesso a recursos essenciais, como por exemplo áreas seguras.


Cookies estritamente analíticos - dados anônimos coletados apenas para analisar o desempenho do site.


Cookies de funcionalidade - permite que fique salvo dados que você prefere, para que não tenha que informar sempre que acessar a página.


Cookies de publicidade - Coletar informações para apresentar anúncios mais relevantes e personalizar publicações exibidas para você.


LGPD no setor imobiliário

No ramo imobiliário é imprescindível a solicitação de dados pessoais durante a jornada de compra do cliente, pois para realização de cadastros, agendamento de visitas, confecção de contratos, entre outras tarefas, é necessário coletar informações de identificação pessoal.


Dentro das especificações, normalmente, é solicitado dados como: CPF, RG, endereço, telefone, e afins.


Com a inserção da lei, o setor imobiliário precisou dar atenção às mudanças necessárias e colocar em prática os princípios informados para não acarretar em multa, ou até mesmo insatisfação de seus clientes.


Agora que já apresentamos o que é a LGPD vamos explicar como sua empresa poderá se adequar a nova lei.


Qual o objetivo da LGPD?

Como implantar?

A implantação não é tão confusa quanto parece, primeiro você precisa conhecer tudo sobre essa lei, e com isso nós já te auxiliamos, certo? Agora é a hora da prática, apesar de pouco tempo em vigor já existem inúmeras empresas que podem realizar esse serviço para a sua empresa.


Os especialistas podem ajudar em serviços como, mapeamento de dados sensíveis, diagnóstico, identificação de risco, elaboração de política de privacidade, termos de uso, gestão de cookies entre outros.


Agora que você já conhece mais sobre o assunto, não hesite em implantar no seu negócio e criar uma relação sincera com seus usuários.

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